Introdução

Em um cenário de constantes mudanças tributárias, a adesão à reforma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) se torna crucial para as empresas brasileiras. Recentemente, o Comitê Gestor do IBS anunciou a seleção de 123 empresas para um projeto piloto que visa testar o novo sistema de apuração desse imposto. Vamos entender como isso pode impactar seu negócio e o que você precisa saber sobre essa nova etapa.

O que é o IBS?

O IBS é um novo tributo que faz parte da Reforma Tributária do Consumo, visando simplificar e unificar a cobrança de impostos sobre o consumo. O projeto piloto, que inicia em janeiro de 2026, tem como mục tiêu testar a solução tecnológica desenvolvida com apoio do Estado do Rio Grande do Sul.

Pré-visualização do projeto piloto

O piloto irá operar com uma alíquota teste de 0,1% do IBS, permitindo simulações sem cobranças efetivas. Esse ambiente de teste buscará avaliar:

Esse é um passo fundamental para garantir que o novo sistema esteja preparado para implementação em larga escala.

Quais empresas foram selecionadas?

As empresas participantes foram escolhidas com base em critérios técnicos como:

O que esperar desse piloto?

As empresas receberão instruções por e-mail e terão uma participação voluntária, sem custos adicionais. Além disso, este piloto é colaborativo, permitindo ajustes necessários antes de expandir o sistema para o restante do país.

Riscos e Cuidados

É importante ressaltar os riscos envolvidos, principalmente relacionados a:

Por isso, é fundamental que as empresas selecionadas acompanhem de perto todas as orientações e mantenham seus dados sempre atualizados.

Boas práticas para participar do piloto

Conclusão

Participar do projeto piloto do IBS pode ser uma oportunidade única para sua empresa se adaptar às novas exigências tributárias e contribuir para a melhoria do sistema. Fique atento às instruções que receberá e não hesite em buscar ajuda especializada.

Quer entender mais sobre como a reforma tributária pode afetar sua empresa? Consulte um especialista ou acesse o artigo completo no site da Fenacon aqui.

Por Prof. Ricardo Rios

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