Você, nanoempreendedor, sabia que a Reforma Tributária trouxe novidades que podem facilitar a sua vida? Em 28 de agosto de 2026, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, que estabelece algumas dispensas importantes para os nanoempreendedores. Neste post, vamos entender como essa norma pode beneficiar você e sua empresa.

O que muda com o novo Ato?

De acordo com o novo Ato, os nanoempreendedores estão dispensados de:

Atenção!

É crucial mencionar que essa dispensa não é válida para aqueles que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Portanto, se você deseja ter essa isenção, fique atento à escolha do regime mais adequado para o seu negócio.

Aplicação prática

Essas novas regras vêm para apoiar nanoempreendedores, ou seja, aqueles que têm ainda menos carga tributária e burocrática. Essa simplificação é essencial para fomentar o empreendedorismo no Brasil, permitindo que mais pessoas entrem no mercado com menos obstáculos. Para quem está começando ou ainda está se adaptando ao cenário de negócios após a reforma, essa é uma excelente notícia.

Riscos e Cuidados

É importante garantir que a sua empresa se enquadre como nanoempreendedor. Se não, a falta de documentação pode gerar problemas futuros. Consulte sempre um contador para se assegurar de que está seguindo todas as normas e se beneficiando das dispensas da maneira correta.

Boas Práticas

Conclusão

Essa atualização é um grande passo para a desburocratização e apoio aos pequenos negócios no Brasil. Se você é nanoempreendedor, aproveite essa oportunidade! E se ficou com alguma dúvida ou quer se aprofundar mais, não hesite em buscar a orientação de um profissional.

Quer entender ainda mais sobre como essa mudança pode impactar o seu negócio? Acesse o link da fonte e fique por dentro!

Por Prof. Ricardo Rios