O cenário tributário brasileiro está em constante transformação e, em 2026, algumas mudanças significativas vão impactar empreendedores que optam pelo Simples Nacional. Recentemente, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, várias alterações foram feitas nas penalidades por atraso na entrega das declarações. Vamos detalhar essas novas regras para que você esteja completamente preparado.
O que mudou?
A nova regulamentação é implementada através da Resolução CGSN nº 183/2025 e traz avanços importantes:
- Multa por Atraso no PGDAS-D:
Antes (atual): a penalidade começava a contar apenas no dia 1º de abril do ano seguinte, ou seja, o empreendedor tinha um período considerável antes de enfrentar a multa.
Agora (a partir de 01/01/2026): caso você não entregue sua declaração do mês até o dia 20 do mês seguinte, a multa será de 2% ao mês (ou fração) sobre o total devido, começando a contar a partir do dia seguinte ao término do prazo original de entrega. Para casos de entrega tardia, a multa mínima é de R$ 50,00.
Exemplo: Se a sua declaração de dezembro de 2025 não for enviada até 20 de janeiro de 2026, você começará a contar a multa a partir de 21 de janeiro.
- Multa e Prazo da DEFIS:
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não apresentarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), ou realizarem entregas com erros, estarão sujeitas a uma multa de 2% sobre os tributos informados. Além disso, a multa mínima para atrasos será de R$ 200,00.
- O prazo para a entrega da DEFIS se encerra em 31 de março do ano seguinte. Portanto, a DEFIS referente a 2025 deve ser enviada até 31 de março de 2026. Após essa data, você enfrentará multas.
Cuidados essenciais
- Atualização constante: Mantenha-se sempre informado sobre as mudanças nas leis tributárias. Isso evitará surpresas e noites mal dormidas quando os prazos chegarem.
- Organização: Programe suas entregas com antecedência para evitar a pressão de prazos. Considere alertas em seu celular ou calendário para não perder nenhum prazo crucial.
- Consultoria: Se necessário, busque orientação de um contador ou especialista em tributos. Compreender detalhes específicos pode evitar erros e minimizar penalidades.
Conclusão
As novas regras de multas introduzidas pela reforma tributária trazem mais rigor e clareza sobre os prazos e penalidades, e podem impactar significativamente a saúde financeira da sua empresa. Mantenha-se atento e organize-se!
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Fonte: Fenacon
Por Prof. Ricardo Rios.